O QUE É
REDESIM
Criada pela Lei Federal 11.598/2007, a Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas nos âmbitos da União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Trata-se de uma política pública nacional, efetivada em Minas Gerais pela Jucemg, por meio de um sistema informatizado que permite integrar e agilizar o processo de abertura, alteração e baixa de empresas interligando todas as entidades e órgãos direta ou indiretamente envolvidos no processo de legalização.
Com o sistema, é possível que todas as etapas para o registro e licenciamento de empresas sejam realizadas em um ambiente único, de forma linear e totalmente digital.
OBJETIVO
Desburocratizar o processo de registro e legalização de empresas;
Desonerar o empreendedor;
Melhorar o ambiente de negócios;
Atrair o empreendedor para formalizar seu negócio.
PREMISSAS
Compatibilização e integração de procedimentos;
Evitar a duplicidade de exigências;
Garantir a linearidade do processo, sob a perspectiva do usuário;
Entrada única de dados cadastrais e documentos;
Independência das bases de dados;
Compartilhamento e equivalência de informações.
DOING BUSINESS SUBNACIONAL BRASIL 2021
https://portugues.doingbusiness.org/pt/reports/subnational-reports/brazil
O Doing Business Subnacional Brasil 2021 apresenta uma análise comparativa do ambiente de negócios nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal. Este estudo mede a regulamentação das atividades de pequenas e médias empresas nacionais em cinco áreas: abertura de empresas, obtenção de alvarás de construção, registro de propriedades, pagamento de impostos e execução de contratos.
O relatório inclui ainda dois estudos-piloto sobre o registro de um Microempreendedor Individual (MEI) e o pagamento de impostos no regime do Simples Nacional, medidos em cinco localidades no Brasil.
LEGISLAÇÃO
Legislação Estadual
Decreto estadual 48.036/2020 - Regulamenta, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo, dispositivos da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que tratam da liberdade econômica.
Resolução nº 02/2021, de 13 de maio de 2021 - Define atividades de baixo risco no âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais para os fins da Lei Federal no 13.874, de 20 de setembro de 2019.
Legislação Federal
Constituição da República (art. 146,III, art. 170,IX e art. 179)
Lei Complementar n°123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
Lei nº 11.598/2007 - Estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM; altera a Lei no 8.934, de 18 de novembro de 1994; revoga dispositivos do Decreto-Lei no 1.715, de 22 de novembro de 1979, e das Leis nos 7.711, de 22 de dezembro de 1988, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.906, de 4 de julho de 1994; e dá outras providências.
Lei 13874 - Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado;
Lei 14195 - Esta Lei dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, sobre a proteção de acionistas minoritários, sobre a facilitação do comércio exterior, sobre o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), sobre as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, sobre a profissão de tradutor e intérprete público, sobre a obtenção de eletricidade, sobre a desburocratização societária e de atos processuais e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Resoluções do Comitê Para Gestão Da Rede Nacional Para Simplificação Do Registro e da Legalização De Empresas E Negócios (CGSIM)
PASSOS PARA IMPLANTAÇÃO DA REDESIM NO MUNICÍPIO
Como se integrar à Redesim
Para a implantação da Redesim/Sala Mineira do Empreendedor, é necessário que o município cumpra as seguintes etapas:
Etapa 1: Formalização do projeto por meio do envio da documentação
O Município acessa o SEI!MG – Sistema eletrônico de informações (www.sei.mg.gov.br) e encaminha à Jucemg digitalmente os seguintes documentos:
a) Documento de Identidade e CPF do Prefeito;
b) Documento de Posse do Prefeito;
c) Cópia do cartão do CNPJ do Município.
Após o envio dos documentos acima, a Jucemg irá disponibilizar via SEI!MG Os termos de adesão da sala mineira do empreendedor e Redesim para assinatura do Prefeito.
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI), é um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos, com interface amigável e práticas inovadoras de trabalho, tendo como principal característica a eliminação do papel como suporte físico para documentos institucionais, propiciando celeridade, segurança e economicidade.
Segue abaixo o tutorial para cadastro no SEI. É necessário que o prefeito o outro servidor municipal possua cadastro para iniciar o processo. Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para integracao@jucemg.mg.gov.br:
Etapa 2: Capacitar o(s) servidor(es) municipais indicados para utilização do sistema da Redesim.
O curso oferecido pela JUCEMG é gratuito e online, disponibilizado no formato EAD. Tem o objetivo de orientar os servidores municipais sobre a Redesim, para inscrição do servidor municipal no curso, solicitar via sistema de chamados para prefeituras, opção “Solicitar Capacitação da Jucemg - EAD”. Link: https://forms.office.com/r/wYE81d7P34.
OBS: a convocação com endereço, login e senha para início do curso será encaminhada para o e-mail pessoal do servidor. Após a conclusão do curso, será disponibilizado certificado.
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) informa que os dados pessoais coletados (nome, CPF, e-mail, telefone) serão mantidos pela autarquia, podendo ser unicamente compartilhados com entes da administração pública com a finalidade de comprovar o cumprimento de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, conforme artigo 7º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
Etapa 3: Integração à Redesim. A Prefeitura passa a ter acesso ao sistema informatizado que permite participar de forma integrada no processo de registro e licenciamento de empresas.
Assim, será possível por meio da consulta de viabilidade informar sobre a possibilidade de exercício da atividade no local pretendido antes do registro e por meio do sistema de licenciamento será possível emitir as licenças municipais pela internet, além de ter acesso a toda movimentação de empresas abertas, alteradas e baixadas na Jucemg, OAB, Cartórios e MEI.
Etapa 4: Funcionamento da sala mineira do empreendedor.
Definição da estrutura de funcionamento da sala mineira do empreendedor (local, mobiliário, placa, etc) e início do atendimento. Essa etapa é necessária caso a prefeitura opte pela implantação da sala mineira do empreendedor.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO À REDESIM MG
Apresenta a Redesim MG, serviço disponibilizado pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg, para promover a simplificação e desburocratização dos processos para registro, inscrição, alteração e baixa das empresas, bem como as etapas a serem cumpridas pela prefeitura durante o processo de formalização. A Redesim MG é a efetivação das normas e procedimentos da Redesim, presentes na Lei federal número 11.598 de 2007.